Política e Economia

Foto: Divulgação
A defesa do condomínio, realizada pelo escritório Lindoso e Lima Buchdid Advogados, argumentou que a taxa gerava um impacto imediato e injusto no orçamento dos moradores. Com a liminar, o valor de quase R$ 7 mil mensais deixa de ser exigível até o julgamento final do mérito da ação.
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Decisão liminar impede Águas de Manaus de emitir faturas ou negativar nome do prédio

A Justiça do Amazonas suspendeu a cobrança da chamada “tarifa de disponibilidade” de água e esgoto contra o Condomínio Edifício Palace Saint Honoré, em Manaus. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível, e proíbe a concessionária Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental) de emitir novas faturas sob este fundamento ou negativar o nome do condomínio.

O condomínio acionou a Justiça alegando que possui poço artesiano outorgado e Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) própria, sendo autossuficiente no abastecimento e tratamento. Apesar disso, a concessionária cobrava cerca de R$ 6.749,95 mensais apenas pela disponibilidade da rede, sem uso efetivo do serviço.

Principais pontos da decisão

  • Uso de fonte alternativa: a Lei Federal nº 11.445/2007 autoriza condomínios a utilizarem fontes alternativas, desde que regularizadas.
  • Cobrança indevida: a Justiça entendeu que a tarifa deve ser aplicada pelo uso efetivo, não pela mera disponibilidade.
  • Multa por descumprimento: caso a concessionária insista na cobrança ou tente forçar a conexão, poderá pagar multa de R$ 10 mil por infração.
  • Inversão do ônus da prova: como se trata de relação de consumo, caberá à concessionária comprovar a legalidade da cobrança.

A defesa, realizada pelo escritório Lindoso e Lima Buchdid Advogados, argumentou que a taxa gerava impacto imediato e injusto no orçamento dos moradores. Com a liminar, o valor de quase R$ 7 mil mensais deixa de ser exigível até o julgamento final do mérito da ação.

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