Presidente da Corte rejeita recurso de Glória Carratte e determina restabelecimento imediato do mandato; disputa segue no TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o retorno imediato do vereador Elan Alencar (Avante) à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi proferida nesta terça-feira (15) pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória Carratte (PSB) e manteve o efeito suspensivo concedido ao recurso apresentado pela defesa de Elan.
Com a decisão, a 62ª Zona Eleitoral deverá adotar as providências necessárias para restabelecer o mandato do parlamentar, que havia perdido a vaga após decisão da Justiça Eleitoral relacionada à fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O caso teve início após o TRE-AM reconhecer irregularidades na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), partido pelo qual Elan Alencar foi eleito. Na ocasião, a Corte cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulou os votos obtidos pelo partido e determinou a retotalização da eleição, o que resultou na perda do mandato de Elan e na posse de Glória Carratte.
A defesa do vereador recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obteve, junto à Presidência do TRE-AM, a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, suspendendo provisoriamente os efeitos da cassação.
Apesar disso, a 62ª Zona Eleitoral deixou de cumprir a decisão, entendendo que uma determinação anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, impediria o retorno de Elan ao cargo. Diante desse cenário, Glória Carratte apresentou embargos de declaração no TRE-AM e uma tutela cautelar no TSE para tentar suspender a decisão favorável ao vereador.
Ao analisar o caso, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis concluiu que a decisão do ministro do TSE tinha caráter provisório e vigorava apenas até a análise do pedido de efeito suspensivo pela Presidência do TRE-AM. Como essa análise já foi realizada e não há decisão posterior do TSE revogando a medida, a magistrada entendeu que o efeito suspensivo permanece válido.
Com esse entendimento, a presidente do TRE-AM determinou o cumprimento imediato da decisão e o retorno de Elan Alencar à Câmara Municipal de Manaus.
Procurada pela reportagem, Glória Carratte afirmou apenas que irá cumprir a determinação judicial. “Me curvando diante da decisão da Justiça”, declarou. Já Elan Alencar não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Apesar do retorno ao cargo, a disputa judicial ainda não terminou. A tutela cautelar apresentada por Glória Carratte continua pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, que deverá decidir, em definitivo, sobre a validade da suspensão da cassação e sobre quem permanecerá com a vaga na Câmara Municipal de Manaus.



