Sentença reconheceu nexo entre transtorno de ansiedade e ambiente de trabalho; empresa deverá pagar R$ 151 mil e ainda pode recorrer
A Justiça do Trabalho condenou a Refinaria da Amazônia (Ream), antiga Refinaria de Manaus, a pagar R$ 151 mil de indenização a uma ex-funcionária que desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho.
A decisão é do juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e ainda cabe recurso.
Do total da condenação, R$ 80 mil correspondem à indenização por danos morais e doença ocupacional. O restante refere-se às verbas relativas ao período de estabilidade provisória de um ano garantido pela legislação trabalhista.
Segundo o processo, a trabalhadora atuou por quase dois anos como analista de faturamento e relatou ter sofrido humilhações, cobranças excessivas e exigências de trabalho fora do expediente, incluindo fins de semana e feriados. Ela afirmou ainda que denunciou a conduta do gestor aos setores de compliance, à superintendência e à diretoria da empresa.
De acordo com a ação, após as denúncias, o comportamento do superior teria se intensificado. A funcionária alegou que passou a receber volume excessivo de tarefas, prazos incompatíveis e informações incompletas para execução das atividades. Em setembro de 2024, ela sofreu um princípio de infarto e, no mês seguinte, foi demitida sem justa causa.
Na defesa, a Ream negou a prática de assédio moral, sustentou que as cobranças faziam parte da rotina corporativa e afirmou que a demissão ocorreu em razão do desempenho profissional da empregada.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou os relatos da trabalhadora consistentes e amparados por depoimentos de testemunhas. A sentença também cita um relatório produzido pelo setor de compliance da própria empresa, que apontou condutas inadequadas do gestor e indícios de discriminação de gênero no ambiente de trabalho.
Segundo a decisão, apesar de reconhecer as irregularidades, a empresa não adotou medidas suficientes para impedir a continuidade das práticas denunciadas.
Com base no laudo pericial e nas provas apresentadas, a Justiça reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada, estabelecendo um nexo de concausalidade de 25% entre a doença e as condições de trabalho.
A sentença também garantiu à ex-funcionária o direito à estabilidade provisória até outubro de 2025. Como a reintegração foi considerada inviável, a refinaria foi condenada a indenizar a trabalhadora pelos salários e demais direitos referentes ao período de estabilidade.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda poderá ser contestada por meio de recurso.



