Decisão judicial aponta discurso de ódio contra pessoas trans no plenário da Câmara
A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado Nikolas Ferreira (PL) ao pagamento de R$ 200 mil como indenização por dano moral coletivo. A sentença se refere a declarações feitas pelo parlamentar em 2023, quando utilizou uma peruca e fez falas consideradas ofensivas à população trans durante uma sessão na Câmara dos Deputados.
De acordo com a magistrada, as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discurso de ódio, descredibilizando a identidade de gênero de pessoas trans e incentivando a discriminação.
Ação judicial e argumentos das partes
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que classificaram o ato como transfobia, discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+.
A defesa do deputado argumentou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, que garante aos congressistas liberdade para opiniões, palavras e votos. Nikolas Ferreira afirmou, em uma rede social, que recorrerá da decisão, alegando que a Constituição Federal assegura essa prerrogativa.
Trechos da sentença
Na decisão, a juíza destacou que a imunidade parlamentar não pode ser usada como justificativa para discursos discriminatórios.
“Os dizeres proferidos pelo réu desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo,” afirmou a magistrada.
A sentença também ressaltou que, mesmo sem termos explicitamente ofensivos, o discurso teve cunho discriminatório, desde o uso da peruca para ridicularizar a transição de gênero até a propagação de ideias que colocam mulheres trans como ameaça a direitos de mulheres cisgênero.
Indenização e destino dos recursos
O valor da indenização será corrigido monetariamente e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão ainda cabe recurso.


