Defensoria Pública orienta que proteção pode ser requerida mesmo sem violência física prévia e sem advogado particular
Mulheres vítimas de violência podem solicitar medidas protetivas de urgência mesmo sem registrar imediatamente um boletim de ocorrência (BO) ou ter sofrido agressão física. A orientação é da coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Caroline Braz, que explicou as mudanças na legislação e os caminhos para buscar proteção.
Segundo a defensora pública, a vítima que não quiser iniciar um processo criminal contra o agressor pode solicitar apenas a medida de proteção. O pedido pode ser feito diretamente na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em uma delegacia, sem necessidade de contratar advogado particular.
Proteção abrange diferentes tipos de violência
A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção para diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo violência psicológica, moral, sexual e patrimonial.
A legislação também considera a chamada violência vicária, quando filhos ou outros familiares são utilizados ou atingidos como forma de violência contra a mulher.
Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor da residência, a proibição de aproximação da vítima e a restrição de qualquer contato por mensagens, ligações ou redes sociais.
Segundo Caroline Braz, 87% das vítimas de feminicídio não tinham medidas protetivas ativas. O dado, apresentado pela defensora, reforça a importância de buscar apoio institucional diante de situações de violência ou ameaça.
Descumprimento pode levar à prisão
O descumprimento de uma medida protetiva determinada pela Justiça configura crime e pode resultar em prisão em flagrante.
Em situações de ameaça iminente ou quando o agressor descumprir uma ordem judicial, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo número 190. A ocorrência também pode ser comunicada à Defensoria Pública ou à delegacia.
Em casos considerados graves, a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor. O equipamento permite o monitoramento da distância entre o homem e a vítima e pode acionar as autoridades quando o limite estabelecido judicialmente for ultrapassado.
Medidas também incluem apoio social
Além das restrições impostas ao agressor, a legislação prevê mecanismos de assistência para ajudar mulheres a romper o ciclo de violência.
Entre as possibilidades estão o auxílio-aluguel por até seis meses e a prioridade para matrícula dos filhos em creches e escolas próximas à residência da mãe.
A orientação da Defensoria é que mulheres em situação de violência procurem os órgãos de proteção mesmo quando ainda não tenham registrado boletim de ocorrência ou decidido iniciar uma ação criminal.


