Pedido de Roberto Cidade envolvia postagem sobre descarte de lixo após ato de campanha em Manaus
A Justiça Eleitoral negou, em análise inicial, o pedido do governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União), para retirar do ar uma publicação feita pelo secretário municipal de Limpeza Urbana de Manaus, Sabá Reis, sobre resíduos encontrados após um ato político na avenida do Turismo.
Sabá Reis foi notificado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre a ação apresentada pelo candidato. Na publicação questionada, o secretário mostrou imagens de resíduos descartados no canteiro central da avenida após um evento político realizado na casa de eventos Copacabana.
O trecho da avenida havia passado por serviços de revitalização da Prefeitura de Manaus, incluindo recuperação do canteiro central, plantio de grama, raspagem e pintura de meio-fio.
Pedido de retirada e direito de resposta
Na ação, Roberto Cidade contesta o conteúdo publicado por Sabá Reis e sustenta que as informações divulgadas seriam inverídicas. O candidato pediu a remoção imediata da publicação e a concessão de direito de resposta.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral entendeu que, naquele momento do processo, não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata do conteúdo.
Com isso, a publicação permaneceu disponível após a primeira análise judicial.
A decisão ocorre em um contexto no qual o TRE-AM vem reforçando os limites da propaganda eleitoral e os critérios para concessão de direito de resposta. O tribunal afirma que críticas políticas são protegidas, mas que a legislação eleitoral estabelece limites para a divulgação de informações sabidamente inverídicas e para a atribuição de fatos sem suporte.
Processo ainda será analisado
O processo seguirá em tramitação, com a apresentação da defesa e a análise das alegações e provas apresentadas pelas partes.
O caso teve início após Sabá Reis divulgar imagens dos resíduos encontrados no canteiro central da avenida do Turismo. Como secretário municipal de Limpeza Urbana, ele criticou o descarte irregular e chamou atenção para a preservação dos espaços públicos.
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, Roberto Cidade busca a retirada da publicação e o direito de resposta. A remoção imediata, porém, não foi determinada nessa primeira análise.
Caberá agora à Justiça Eleitoral avaliar o mérito da ação após a manifestação das partes e decidir se houve irregularidade na publicação e se estão presentes os requisitos para eventual concessão do direito de resposta.



