Percentual de 0,01% era destinado à Fenaclubes e será usado na formação de gestores esportivos
Foi sancionada a Lei 15.523, de 2026, que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação das loterias federais. O percentual, que antes era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes), será aplicado na formação e qualificação de gestores de clubes esportivos.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29). A nova legislação altera a Lei das Loterias (Lei 13.756/2018) e não aumenta o volume global de recursos destinados aos clubes.
A mudança teve origem no PL 2.584/2025, aprovado pelo Plenário do Senado no início de setembro. A proposta teve relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Recursos continuam destinados à formação de gestores
Com a nova regra, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC. A finalidade dos recursos permanece voltada à qualificação profissional dos gestores de clubes esportivos.
A alteração foi resultado de um consenso entre as duas entidades. O CBC já mantém uma estrutura voltada para ações de capacitação e formação de profissionais que atuam na gestão esportiva.
Durante a tramitação no Senado, a relatora Leila Barros afirmou que a mudança representa um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume total previsto na legislação.
Fenaclubes deixa lista de entidades fiscalizadas pelo TCU
A nova lei também retira a Fenaclubes da relação de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O CBC já integra a lista de instituições submetidas à fiscalização do tribunal.
Segundo a justificativa do projeto, a mudança busca adequar a legislação à atual organização do esporte no país, considerando que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).
Com a alteração, o percentual da arrecadação das loterias permanece destinado à formação de gestores, mas passa a ser administrado pelo Comitê Brasileiro de Clubes.



