Trânsito e Transporte

Foto: Gato Jr./Rede Amazônica
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Por 2 votos a 1, TRF1 atendeu a recurso do Observatório do Clima, que alerta para impactos ambientais provocados pela simples expectativa de asfaltamento

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta semana, suspender novamente a licença prévia concedida para a repavimentação do “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão foi tomada por dois votos a um e atende a um recurso do Observatório do Clima, que questiona a legalidade da licença emitida pelo Ibama em 2022, ainda durante o governo Bolsonaro.

A licença não autorizava o início das obras, mas permitia que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) avançasse no processo de licenciamento ambiental para conseguir a autorização definitiva de instalação. O trecho afetado é o mais crítico da estrada, com 405 quilômetros de extensão e condições precárias.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a validade da licença, destacando a criação de 29 unidades de conservação no entorno da rodovia como forma de proteger a floresta amazônica. “Hoje, 55% da área ao redor da BR-319 já possui unidades de conservação. A simples expectativa de repavimentação não é suficiente para justificar o aumento do desmatamento”, afirmou a advogada da União Lara Martins Ferreira.

Já o advogado do Observatório do Clima, Paulo Busse, sustentou que os impactos ambientais já são visíveis. “O Dnit reconheceu o surgimento de vários ramais não autorizados ligados à BR-319. Isso demonstra que há uma antecipação de grileiros e criminosos ambientais interessados na especulação da região”, argumentou.

Com a decisão do TRF1, volta a valer a liminar que havia sido concedida em julho de 2023 por uma juíza da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas e que havia sido derrubada meses depois. O caso agora reacende o debate entre desenvolvimento regional e preservação ambiental na Amazônia.

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