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Foto: Divulgação
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Justiça do Trabalho impõe R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por falta de equipamentos de proteção; vínculo empregatício é reconhecido

A 6ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de distribuição de mármores e granitos a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ajudante de motorista após publicar em suas redes sociais um vídeo do acidente de trabalho do funcionário com trilha sonora humorística, considerada forma de ridicularização da vítima .

O juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira apontou que a postagem demonstrou “uma completa falta de empatia, responsabilidade e noção ética”. Segundo ele, “transformar isso em conteúdo humorístico para redes sociais não apenas expõe a vítima de maneira desrespeitosa, mas também banaliza a gravidade do ocorrido, ignorando os direitos fundamentais do trabalhador à dignidade e à privacidade” .

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por acidente de trabalho, em razão da falta de comprovação de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). O magistrado determinou ainda o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e do vale-transporte .

Embora a defesa tenha argumentado que o vídeo foi rapidamente removido, o juiz ressaltou que essa providência “não elimina o risco de viralização nem os danos emocionais” sofridos pelo trabalhador. Pedido de indenização por danos estéticos, estabilidade acidentária e vale-refeição foram indeferidos. Ainda cabe recurso da decisão.

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