Novas regras impõem valores mínimos e máximos, prazos e limite de antecipações para operações com bancos
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou, nesta terça-feira (7), mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo uma vez por ano, no mês do seu nascimento.
As alterações não afetam o saque tradicional — o saque-rescisão, pago em caso de demissão —, mas sim as operações de antecipação feitas por meio de empréstimos com bancos.
Entre as principais mudanças está a definição de valores mínimos e máximos para as antecipações. Antes, o trabalhador podia antecipar o saldo integral da conta; agora, o limite é de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário, em até cinco parcelas, totalizando no máximo R$ 2.500.
O prazo para solicitar a antecipação também muda. Atualmente, o saque pode ser adiantado logo após a adesão à modalidade. Com as novas regras, será necessário esperar 90 dias após optar pelo saque-aniversário.
Além disso, o limite de antecipações será reduzido. No primeiro ano de vigência das novas normas, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques anuais futuros. Depois desse período, o limite será de três novas antecipações, uma por ano.
Segundo o Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do saque-aniversário somaram R$ 236 bilhões. Hoje, o FGTS tem 42 milhões de trabalhadores ativos, sendo que 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% já realizaram antecipações.
A pasta estima que, com as novas medidas, R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
O Conselho do FGTS ainda avalia uma proposta que permitirá o uso de até 10% do saldo do fundo como garantia em crédito consignado.



