Genésio Almeida Vinente, que atuava em Manaus, também foi multado em R$ 45 mil e ficará impedido de ocupar cargos públicos comissionados por cinco anos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Genésio Almeida Vinente e determinou que ele devolva R$ 85,9 mil aos cofres públicos. A decisão, tomada na quarta-feira (8), inclui ainda multa de R$ 45 mil e a proibição de exercer cargos comissionados ou de confiança pelo prazo de cinco anos.
O caso faz parte de um conjunto de investigações sobre um esquema de fraudes previdenciárias no INSS, que resultou na Operação Compensa, deflagrada pela Polícia Federal. A ação apura a concessão irregular de benefícios previdenciários e assistenciais a partir de documentos falsos, com a participação de servidores públicos.
De acordo com o relatório do TCU, Genésio foi responsável, entre 2011 e 2017, pela concessão de benefício assistencial em desacordo com os critérios previstos na legislação. As irregularidades resultaram em prejuízo de R$ 50,6 mil, valor que, atualizado, chegou a R$ 85,9 mil.
O Tribunal destacou que as concessões foram confirmadas como fraudulentas pela Controladoria-Geral da União (CGU). Benefícios chegaram a ser concedidos a pessoas inexistentes, com documentos de identidade e certidões de nascimento falsificadas, que não constavam em bancos de dados oficiais.
Genésio foi citado em julho de 2025, mas não apresentou defesa e foi considerado revel.
Ao votar pela condenação, o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, afirmou que há provas suficientes da participação do ex-servidor nas irregularidades. “A participação do responsável restou devidamente caracterizada na concessão indevida de benefício assistencial, sem observância dos critérios estabelecidos na legislação”, declarou.
Zymler reforçou ainda que as evidências documentais e testemunhais comprovam o envolvimento direto do ex-servidor no esquema. “Não há dúvidas quanto à prática dos atos apurados, existindo provas obtidas no processo administrativo disciplinar e no processo judicial que relacionam o responsável à irregularidade tratada nesta TCE”, afirmou.