Decisão atende pedido da Defensoria e garante direito de defesa aos trabalhadores
O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a liminar que determinava a retirada de ambulantes da Avenida Noel Nutels, na zona Norte de Manaus. A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que atuou em favor dos trabalhadores que atuam no local há mais de duas décadas.
A ordem de desocupação havia sido concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Município de Manaus. O objetivo era obrigar a prefeitura a remover os comerciantes instalados na área considerada irregular.
O espaço reúne dezenas de ambulantes que comercializam alimentos, roupas e utensílios domésticos. Parte deles possui autorização administrativa para exercer a atividade. Apesar do impacto direto da decisão judicial, os trabalhadores não integravam formalmente o processo, e a liminar previa a retirada sem participação individual dos afetados.
Direito ao contraditório
Ao solicitar a suspensão, a Defensoria argumentou que medidas com impacto social relevante devem respeitar o contraditório e a ampla defesa, sobretudo quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade. O Tribunal acolheu o pedido e reconheceu a necessidade de garantir o devido processo legal antes de qualquer remoção.
Segundo o defensor público Carlos Almeida, o problema é estrutural e se arrasta há décadas. Ele destacou que o município não pode tratar a ocupação como fato recente e que o princípio da proteção à confiança deve ser observado.
Atuação como “custos vulnerabilis”
No caso, a Defensoria atuou como custos vulnerabilis, instrumento que permite a intervenção institucional para proteger direitos de grupos socialmente vulneráveis. Nessa condição, o órgão não substitui as partes, mas participa do processo para assegurar equilíbrio e respeito às garantias constitucionais.
Com a decisão, a retirada dos ambulantes não poderá ser executada de imediato. O processo segue em tramitação e deverá garantir espaço para manifestação dos trabalhadores. O julgamento não impede o debate sobre ordenamento urbano ou eventual regularização da área, mas estabelece que qualquer medida deverá considerar os impactos sociais e assegurar o direito de defesa.



