Ciência e Tecnologia

Foto: Marcelo Camargo/ABr
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Programa “Luz do Povo” garante isenção para quem consome até 80 kWh por mês; medida foi sancionada pelo presidente Lula nesta quarta (8)

A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês virou lei definitiva nesta quarta-feira (8), após a sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida, criada em maio e aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Também terão direito à tarifa gratuita os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, cerca de 60 milhões de brasileiros devem ser alcançados pelo programa.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa reforça o papel da energia como instrumento de justiça social.

“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou.

A nova tarifa social já vinha sendo aplicada desde julho, quando a MP entrou em vigor, mas precisava da aprovação definitiva para se tornar lei. A partir de janeiro de 2026, famílias com consumo de até 120 kWh mensais terão descontos de até 12% na conta de luz, ampliando o número de beneficiários para 55 milhões.

O custo da gratuidade será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo financiado pelos consumidores para sustentar políticas públicas do setor. Contudo, as famílias ainda poderão ser cobradas por taxas como iluminação pública e ICMS, conforme a legislação local.

Durante a tramitação, o Congresso incluiu um desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, que deve gerar uma renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões, e também determinou que o custo das usinas nucleares seja dividido entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, a partir de 2026.

Outros pontos previstos na MP original — como a liberdade para o consumidor escolher o fornecedor de energia e mudanças nas regras de comercialização — foram retirados e devem ser discutidos em uma nova medida provisória (MP 1.304/25), ainda em análise pelo Congresso.

Você também pode gostar

Editorias