Política e Economia

Foto: Divulgação
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Decisão reconheceu violação à dignidade e à liberdade sexual; valor foi mantido em segunda instância e não cabe mais recurso

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), condenou um supermercado na capital amazonense a pagar R$ 40 mil em indenização por assédio sexual contra uma trabalhadora. A decisão foi proferida pela juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, que reconheceu a violação à dignidade e à liberdade sexual da funcionária.

A trabalhadora foi contratada em janeiro de 2022 como encarregada de setor e demitida em outubro de 2023. No processo, relatou que o gerente solicitava fotos íntimas e fazia comentários de cunho sexual sobre seu corpo. Uma testemunha confirmou as condutas, afirmando que os comentários eram feitos até na frente de outros funcionários.

A magistrada destacou que o assédio sexual costuma ocorrer de forma velada, o que dificulta a produção de provas, e reforçou a importância de considerar a palavra da vítima quando há elementos indiretos que confirmam os fatos.

Além da indenização por danos morais, a juíza reconheceu parcialmente o pedido de horas extras e determinou a devolução de descontos indevidos.

O supermercado recorreu pedindo a redução do valor, mas a decisão foi mantida pela 1ª Turma do TRT-11. A desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins ressaltou que, embora a transferência da funcionária tenha sido uma medida positiva, não elimina as condutas anteriores.

O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso, tornando a decisão definitiva.

Assim, o texto mantém a clareza jornalística e reforça que se trata de um supermercado de rede, sem citar o nome da marca. Quer que eu também prepare uma versão mais curta, estilo nota rápida, para redes sociais?

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