Cartilha eleitoral reforça regras de conduta e destaca punições por uso indevido da máquina pública
A Advocacia-Geral da União divulgou orientações que proíbem agentes públicos de disseminar notícias falsas e de utilizar a estrutura do Estado para favorecer candidaturas durante o período eleitoral de 2026.
As regras fazem parte da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, que reúne diretrizes sobre práticas permitidas e proibidas no exercício da função pública em ano eleitoral.
Proibição de fake news e uso indevido de estrutura pública
De acordo com o documento, é vedado a agentes públicos divulgar, compartilhar ou endossar conteúdos falsos, descontextualizados ou não verificados. A orientação também inclui a proibição de discursos de ódio, ataques pessoais e conteúdos discriminatórios.
Além disso, o uso de bens, serviços ou da visibilidade institucional para beneficiar candidaturas pode configurar abuso de poder político e econômico, sujeito a punições.
Eventos oficiais não podem virar campanha
Para ocupantes de cargos eletivos, a cartilha reforça que eventos oficiais não podem ser transformados em atos de campanha. A participação em atividades eleitorais só é permitida fora do horário de trabalho e sem uso da estrutura pública.
Princípios da administração devem ser respeitados
O documento destaca que agentes públicos devem seguir os princípios da administração pública:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Também alerta para o uso responsável das redes sociais, especialmente durante o período eleitoral, quando declarações de autoridades têm maior impacto no debate público.
Promoção pessoal é vedada
A cartilha proíbe o uso do cargo para promoção pessoal ou político-partidária, inclusive em situações que não configurem infração eleitoral direta, mas possam caracterizar desvio ético.
Segundo a AGU, é necessário evitar a confusão entre ações administrativas e méritos individuais de autoridades.
Orientação prática para gestores
O material tem como objetivo orientar agentes públicos na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo, prevenindo irregularidades e garantindo conformidade com a legislação eleitoral.
A cartilha também aborda temas como propaganda eleitoral, uso de recursos públicos, calendário eleitoral e combate à desinformação. Pela legislação, a propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir de 16 de agosto.
Com as diretrizes, a AGU busca reforçar a integridade do processo eleitoral e a atuação responsável dos agentes públicos ao longo de 2026.



