Trânsito e Transporte

Foto: Google Maps/Reprodução
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Órgão pede retirada de famílias em área de risco, regularização fundiária e garantia de segurança nas operações aéreas

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça para tentar solucionar um conflito socioambiental e de segurança no entorno do aeroporto de Barcelos, no interior do Amazonas. A medida busca responsabilizar, de forma conjunta, a União, o Governo do Estado e a prefeitura do município.

No centro da ação está a necessidade de desocupação da área considerada crítica, localizada na cabeceira da pista, onde cerca de 52 famílias vivem em situação de risco. Segundo o MPF, a permanência no local ameaça tanto a segurança das operações aéreas quanto a integridade dos moradores.

Além disso, o órgão pede a regularização fundiária de aproximadamente 648 famílias que vivem fora da zona de restrição operacional, em áreas onde a permanência é considerada viável do ponto de vista técnico.

Risco e omissão histórica

De acordo com o MPF, o problema é resultado de décadas de ocupação desordenada e da falta de atuação efetiva dos entes públicos. O órgão aponta que, desde 2015, reuniões e tratativas extrajudiciais foram realizadas, mas sem avanços concretos.

A ação também leva em consideração um acidente registrado em setembro de 2023 nas proximidades da pista, que deixou 14 mortos, reforçando a gravidade da situação.

Prazos e medidas exigidas

Na ação, o MPF solicita que a Justiça determine a elaboração, em até 90 dias, de um plano conjunto que inclua:

  • Remoção e reassentamento das famílias da área de risco
  • Levantamento cadastral e socioeconômico dos moradores
  • Plano de regularização fundiária para as demais famílias

O órgão também pede que, ao final do processo, os entes públicos sejam obrigados a executar as medidas no prazo máximo de dois anos.

Garantia de direitos

O MPF ressalta que qualquer remoção deve respeitar as diretrizes da ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe despejos forçados sem garantia prévia de moradia digna.

A ação civil pública (nº 1019526-60.2026.4.01.3200) reforça que as medidas mais urgentes — especialmente a retirada de famílias em maior risco — devem ser adotadas com prioridade, conciliando segurança operacional, proteção à vida e o direito à moradia.

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