Nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira prevê acréscimo de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício que concede um adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada, podendo chegar ao limite de 35% do subsídio. A medida vale para juízes ativos e aposentados e foi publicada na quarta-feira (6).
A decisão ocorre poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público. Apesar disso, o TJAM afirma que a nova verba se enquadra nas regras estabelecidas pelo STF e tem caráter indenizatório, com base em resolução conjunta do CNJ e do CNMP publicada em abril.
Critérios
Serão considerados períodos de:
- advocacia;
- exercício de cargos com atuação jurídica;
- magistério superior em Direito;
- atividades de conciliação, mediação e arbitragem.
A resolução proíbe a contagem de estágio acadêmico ou de atividades anteriores à conclusão do curso de Direito.
Contexto nacional
O STF definiu que, enquanto não houver lei específica aprovada pelo Congresso, algumas parcelas indenizatórias podem ser concedidas, desde que respeitem o teto constitucional de R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio dos ministros da Corte.
Os ministros também reforçaram que não serão admitidas medidas administrativas para “driblar” a decisão sobre penduricalhos e que órgãos como Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública devem seguir as mesmas regras.
O TJAM informou que a implementação da PVTAC dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário amazonense e poderá ser feita de forma gradual.



