Política e Economia

Foto: Divulgação
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Nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira prevê acréscimo de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício que concede um adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada, podendo chegar ao limite de 35% do subsídio. A medida vale para juízes ativos e aposentados e foi publicada na quarta-feira (6).

A decisão ocorre poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público. Apesar disso, o TJAM afirma que a nova verba se enquadra nas regras estabelecidas pelo STF e tem caráter indenizatório, com base em resolução conjunta do CNJ e do CNMP publicada em abril.

Critérios

Serão considerados períodos de:

  • advocacia;
  • exercício de cargos com atuação jurídica;
  • magistério superior em Direito;
  • atividades de conciliação, mediação e arbitragem.

A resolução proíbe a contagem de estágio acadêmico ou de atividades anteriores à conclusão do curso de Direito.

Contexto nacional

O STF definiu que, enquanto não houver lei específica aprovada pelo Congresso, algumas parcelas indenizatórias podem ser concedidas, desde que respeitem o teto constitucional de R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio dos ministros da Corte.

Os ministros também reforçaram que não serão admitidas medidas administrativas para “driblar” a decisão sobre penduricalhos e que órgãos como Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública devem seguir as mesmas regras.

O TJAM informou que a implementação da PVTAC dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário amazonense e poderá ser feita de forma gradual.

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