Decisão envolve questionamentos sobre legitimidade e adequação da ação civil pública na reforma tributária
Brasília — A Justiça Federal concedeu 10 dias para que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) se manifeste sobre a continuidade da ação civil pública que questiona os benefícios da Zona Franca de Manaus previstos na reforma tributária. A decisão foi assinada na segunda‑feira (25) pelo juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal.
Pontos de questionamento
O magistrado determinou que a Fiesp se pronuncie sobre:
- Inadequação da ação civil pública como instrumento para controle de constitucionalidade.
- Ausência de interesse processual, por falta de necessidade ou utilidade da ação.
- Inadequação da via eleita para discutir matéria tributária.
- Ausência de legitimidade ativa, diante da alegada falta de representatividade adequada.
Além disso, o juiz adiou a análise do pedido da Fiesp para suspender trechos da Lei 214/2025, que regulamentou a reforma tributária e manteve os diferenciais da Zona Franca.
Inclusão de entidades do Amazonas
O magistrado autorizou a participação como amicus curiae de entidades representativas da economia amazonense:
- Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas)
- ACA (Associação Comercial do Amazonas)
- Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas)
- SINAEES (Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos do Amazonas)
Posição da Procuradoria
A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a Fiesp não tem legitimidade para propor a ação e que a ação civil pública não pode ser usada para questionar normas tributárias. Segundo o procurador Victor Menezes Garcia, a suspensão de trechos da lei poderia gerar efeitos nefastos e irreversíveis para a Zona Franca.
A PGFN reforçou que os incentivos fiscais preservados pela reforma tributária estão alinhados à Constituição e ao princípio da redução das desigualdades regionais.
Argumentos da Fiesp
Na ação apresentada em 11 de maio, a Fiesp sustenta que os incentivos ampliam o diferencial competitivo da Zona Franca além do previsto na Constituição, podendo estimular a migração de indústrias para o Amazonas. A entidade afirma ainda que os créditos tributários previstos podem aumentar em até 419% a vantagem fiscal de produtos de informática fabricados na região.
Próximos passos
Com o prazo de 10 dias, caberá à Fiesp responder às alegações de inadequação e legitimidade. A decisão sobre a suspensão dos trechos da lei será analisada posteriormente pelo juiz.
Esse embate evidencia a tensão entre interesses regionais e nacionais na implementação da reforma tributária, colocando a Zona Franca de Manaus novamente no centro do debate sobre competitividade e equilíbrio federativo.



