Nova legislação permite aquisição de aerossol de extratos vegetais por mulheres maiores de 18 anos e reforça que o dispositivo não substitui medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha
Entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação permite o uso do dispositivo em situações de agressão ou de perigo iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher. Segundo a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o spray deve ser utilizado apenas em casos de legítima defesa e não substitui as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem o atendimento pela rede de proteção às mulheres.
De acordo com a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, o aerossol pode auxiliar a interromper uma agressão e possibilitar que a vítima procure um local seguro, mas deve ser encarado como um mecanismo complementar às políticas públicas de enfrentamento à violência.
A lei estabelece que a aquisição e a posse do aerossol são permitidas para mulheres maiores de 18 anos que não tenham condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A condição deverá ser comprovada por meio de autodeclaração.
A Defensoria alerta que o equipamento não pode ser utilizado para intimidar, ameaçar, retaliar ou resolver conflitos, sob pena de responsabilização civil e penal, conforme as circunstâncias.
A nova legislação também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que oferecerá orientações sobre o uso adequado do aerossol, os limites da legítima defesa, além de ações educativas e informações sobre os canais de denúncia e a rede de proteção às mulheres.



