Política e Economia

Foto: Yolanda Simone/Amazônia Real
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Medida atende pedido do MPF e impõe prazo de 30 dias para levantamento nutricional e acompanhamento das famílias migrantes

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que obriga o estado do Amazonas e o município de Manaus a implementar medidas emergenciais de assistência à população indígena migrante da etnia Warao, proveniente da Venezuela. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e negou pedido de suspensão de liminar apresentado pelo estado.

Segundo o TRF1, entraves burocráticos ou disputas de competência administrativa não podem justificar a demora do Poder Público diante da crise humanitária enfrentada pelos indígenas. O MPF acompanha a situação desde 2019 e aponta graves omissões em serviços essenciais como saúde, assistência social, saneamento e segurança alimentar, que já resultaram em mortes evitáveis de crianças por desnutrição.

Argumentos rejeitados

O estado alegou violação à ordem federativa e citou os Temas 793 e 698 do STF, defendendo que a União deveria assumir a responsabilidade por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). Contudo, o TRF1 reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federados na garantia do direito à saúde e destacou que a intervenção judicial se limitou a assegurar o mínimo existencial, sem formular política pública complexa.

Obrigações impostas

Com a decisão, estado e município devem:

  • Realizar levantamento minucioso da situação nutricional de todas as famílias Warao em Manaus, por meio de busca ativa em todas as regiões da capital;
  • Garantir acompanhamento periódico e sistemático das famílias em risco nutricional ou social, integrando equipes de saúde da família e a rede de assistência social (Cras e Creas).

O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por ente federativo omisso, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

Avaliação do TRF1

O Tribunal concluiu que as medidas estaduais existentes se mostraram insuficientes diante da gravidade da crise humanitária. As discussões de mérito e a adequação do prazo serão analisadas posteriormente no Agravo de Instrumento nº 1016569-83.2026.4.01.0000.

📌 A decisão reforça que a proteção de populações vulneráveis, como os indígenas Warao, é um dever compartilhado entre União, estados e municípios, e que a urgência da situação exige respostas imediatas e efetivas.

Esse caso é emblemático porque mostra como o Judiciário pode atuar para garantir direitos básicos quando há omissão ou demora do poder público.

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