Política e Economia

Foto: TSE
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Diretórios nacionais, estaduais e municipais precisam enviar informações financeiras pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA)

Todos os partidos políticos registrados no Brasil devem apresentar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos. A obrigação vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais.

Procedimento

  • Diretórios nacionais: encaminham documentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Diretórios estaduais: enviam aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Diretórios municipais: prestam contas aos juízes eleitorais das respectivas zonas.

Todo o processo é realizado de forma on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). Mesmo partidos sem movimentação financeira devem declarar ausência de receitas e despesas.

Informações exigidas

A prestação de contas deve incluir:

  • Relação das contas bancárias;
  • Demonstrativos de recursos recebidos do Fundo Partidário;
  • Doações e contribuições;
  • Obrigações a pagar;
  • Resumo da movimentação financeira.

Esses dados permitem à Justiça Eleitoral acompanhar a origem e aplicação dos recursos, garantindo transparência na administração do dinheiro público destinado às legendas.

Penalidades

Partidos que não cumprirem o prazo ficam sujeitos às sanções previstas na Resolução TSE nº 23.604/2019, como:

  • Suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
  • Suspensão do registro ou anotação do órgão partidário;
  • Obrigação de devolver integralmente os recursos públicos recebidos, caso as contas sejam consideradas não prestadas.

A prestação de contas anual é um dos principais mecanismos de fiscalização da Justiça Eleitoral, assegurando a regularidade financeira das legendas e a transparência na utilização dos recursos públicos.

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