Diretórios nacionais, estaduais e municipais precisam enviar informações financeiras pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA)
Todos os partidos políticos registrados no Brasil devem apresentar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos. A obrigação vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Procedimento
- Diretórios nacionais: encaminham documentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Diretórios estaduais: enviam aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Diretórios municipais: prestam contas aos juízes eleitorais das respectivas zonas.
Todo o processo é realizado de forma on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). Mesmo partidos sem movimentação financeira devem declarar ausência de receitas e despesas.
Informações exigidas
A prestação de contas deve incluir:
- Relação das contas bancárias;
- Demonstrativos de recursos recebidos do Fundo Partidário;
- Doações e contribuições;
- Obrigações a pagar;
- Resumo da movimentação financeira.
Esses dados permitem à Justiça Eleitoral acompanhar a origem e aplicação dos recursos, garantindo transparência na administração do dinheiro público destinado às legendas.
Penalidades
Partidos que não cumprirem o prazo ficam sujeitos às sanções previstas na Resolução TSE nº 23.604/2019, como:
- Suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
- Suspensão do registro ou anotação do órgão partidário;
- Obrigação de devolver integralmente os recursos públicos recebidos, caso as contas sejam consideradas não prestadas.
📌 A prestação de contas anual é um dos principais mecanismos de fiscalização da Justiça Eleitoral, assegurando a regularidade financeira das legendas e a transparência na utilização dos recursos públicos.



