Política e Economia

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Entidade pede que a Justiça retome análise de processo que questiona incentivos previstos na reforma tributária

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para tentar reverter a decisão que extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação que questiona dispositivos da reforma tributária relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

A entidade contesta a decisão da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que encerrou o processo. No recurso, a Fiesp solicita que a Justiça dê prosseguimento à ação e analise o mérito da discussão.

No centro da contestação está a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. Segundo a federação, o artigo 450 amplia os benefícios fiscais destinados às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus ao prever créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para a Fiesp, esse tratamento tributário diferenciado pode reduzir a competitividade de indústrias localizadas em outros estados e estimular a transferência de unidades produtivas para o Amazonas.

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o novo sistema tributário aprovado pelo Congresso Nacional em 2023, que cria o modelo do IVA Dual. A reforma prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS, de competência da União, e pelo IBS, administrado conjuntamente por estados, municípios e Distrito Federal.

No recurso, a Fiesp sustenta que a ação não busca declarar a inconstitucionalidade da lei nem discutir casos tributários específicos, mas questionar os impactos concorrenciais decorrentes da manutenção e ampliação dos incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.

A entidade pede que o TRF-1 reforme a decisão de primeira instância, determine o prosseguimento da ação e julgue o mérito do processo. Caso o tribunal mantenha o entendimento anterior, a federação solicita que os autos retornem à Justiça Federal para que a análise do mérito seja realizada.

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