Trânsito e Transporte

Foto: Arquivo/Divulgação/Sema
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Decisão mantém paralisada a remoção das estruturas até o julgamento definitivo da ação que discute a validade do processo

A Justiça do Amazonas manteve suspensa a retirada dos flutuantes instalados na bacia do Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Moacir Pereira Batista, que determinou a paralisação do cumprimento da sentença até o trânsito em julgado da ação principal ou nova decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A medida atende ao entendimento já adotado pelo presidente em exercício do TJAM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que, em decisão monocrática proferida em março deste ano, suspendeu os efeitos das ordens judiciais que determinavam a remoção e o desmonte forçado dos flutuantes na região.

Segundo a decisão, não é possível dar continuidade à execução da sentença enquanto permanecer válida a determinação do Tribunal, que suspendeu as medidas até o julgamento definitivo da ação ou eventual nova manifestação da Corte.

Ao fundamentar a suspensão, o desembargador apontou possíveis irregularidades no processo, entre elas a alegada violação aos limites da coisa julgada e a existência de uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado que questiona a falta de citação de pessoas atingidas pela decisão.

Outro ponto considerado foi a existência de tratativas entre o Ministério Público e a Defensoria Pública para construção de uma solução consensual para o caso. A decisão também destaca o risco de danos sociais decorrentes da retirada imediata das estruturas, sem garantia de recuperação ambiental efetiva.

Com isso, permanece suspensa qualquer medida de remoção compulsória dos flutuantes instalados na bacia do Tarumã-Açu até que haja decisão definitiva sobre o mérito da ação ou nova deliberação do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Você também pode gostar

Editorias