Nova regra permite que valores sejam transferidos diretamente da conta do devedor para a do beneficiário, com o objetivo de reduzir atrasos no pagamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um novo mecanismo para o pagamento de pensão alimentícia, permitindo a transferência automática dos valores da conta do devedor para a conta do beneficiário. A medida, apelidada de “Pix Pensão Alimentícia”, foi sancionada na quarta-feira (29).
A nova legislação altera o Código de Processo Civil e teve origem em projeto apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Até então, o desconto automático da pensão alimentícia era possível apenas sobre o salário de devedores com vínculo formal de emprego. Com a nova regra, o juiz poderá autorizar que a transferência seja realizada diretamente entre contas bancárias, de forma semelhante ao débito automático, independentemente da forma de recebimento da renda.
Na decisão judicial deverão constar o valor da pensão, o prazo para pagamento, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Caso não haja saldo suficiente para a transferência, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional. A partir dessa comunicação, poderão ser adotadas medidas para localizar e bloquear ativos financeiros do devedor até o limite da dívida.
A legislação também prevê a possibilidade de penhora de outros bens, como veículos, imóveis e ativos financeiros vinculados à atividade de empresários individuais, para garantir o pagamento da pensão.
Outra mudança prevista na lei determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a produzir e divulgar estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia. Os dados deverão incluir informações como quantidade de processos, valores médios das ações e perfil dos beneficiários, preservando a identidade das partes envolvidas.



