Juiz revogou decisão anterior e manteve penalidade imposta pela Ageman após obras de esgotamento sanitário na zona Norte da capital
A Justiça do Amazonas revogou a decisão que havia suspendido uma multa aplicada à concessionária Águas de Manaus e validou a penalidade de R$ 234 mil imposta pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
A decisão é do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, e foi proferida nesta quarta-feira (29), revertendo entendimento adotado pelo próprio magistrado em decisão assinada no último dia 17.
Segundo a Ageman, a multa foi aplicada pelo Conselho Municipal de Regulação (CMR) em razão do atraso na recomposição do pavimento de ruas da comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, Zona Norte de Manaus, após obras de implantação da rede de esgotamento sanitário.
Na ação, a concessionária alegou que o auto de infração seria inválido por não conter a identificação e a assinatura do agente fiscal responsável, o que, segundo a empresa, representaria um vício formal capaz de comprometer todo o processo administrativo.
A Ageman sustentou que a ausência da assinatura em um dos formulários não comprometeu a legalidade do procedimento, uma vez que os fiscais estavam devidamente identificados em outros documentos que fundamentaram a autuação, como o Relatório de Vistoria e o Termo de Notificação.
Ao reavaliar o caso, o juiz entendeu que os agentes responsáveis pela fiscalização foram devidamente identificados nos documentos que instruíram o processo administrativo e que a concessionária teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Na decisão, o magistrado destacou que a empresa participou de todas as etapas do processo administrativo, apresentou defesa e recorreu da penalidade, obtendo inclusive a redução do valor da multa, que passou de R$ 488 mil para R$ 234 mil.
O juiz também ressaltou que os atos da administração pública possuem presunção de legitimidade e que caberia à concessionária demonstrar, por meio de provas, a inexistência das irregularidades apontadas pela fiscalização.
De acordo com a Ageman, a penalidade foi aplicada após fiscalização constatar que a empresa não recompôs o pavimento das vias afetadas pelas obras dentro do prazo estabelecido pelo órgão regulador, descumprindo determinação relacionada à recuperação da malha viária após as intervenções.



