Política e Economia

Foto: Divulgação
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Pedidos devem ser enviados à Justiça Eleitoral até as 19h, pelo CANDex; registro ainda passa por análise antes de ser deferido

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026. O procedimento deve ser feito pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prazo vale para as candidaturas aos cargos que estarão em disputa nas eleições gerais deste ano. O TSE é responsável pela análise dos registros para presidente e vice-presidente da República, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

O envio do pedido, no entanto, não significa que a candidatura já esteja aprovada. Depois da apresentação, a Justiça Eleitoral verifica a documentação e as condições de elegibilidade antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento.

CANDex concentra pedidos de registro

O CANDex é a ferramenta utilizada pelos partidos, federações e coligações para preencher e transmitir as informações necessárias ao registro das candidaturas.

O sistema reúne dados das candidatas e dos candidatos, informações partidárias e documentos exigidos pela legislação. A ferramenta também auxilia na conferência do número de candidaturas apresentadas e das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais.

Recentemente atualizado, o CANDex passou a contar com uma versão web, permitindo o acesso de diferentes locais, além de integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, como o cadastro eleitoral.

Os cruzamentos realizados automaticamente pelo sistema podem identificar possíveis inconsistências. Esses apontamentos, porém, funcionam como alertas e não impedem, por si só, a apresentação do pedido.

A decisão sobre a existência de alguma irregularidade cabe à Justiça Eleitoral.

Quais documentos são necessários?

O processo de registro é formado principalmente por três documentos.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) reúne informações sobre o partido, federação ou coligação, incluindo dados das convenções e a relação de candidaturas.

Já o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) apresenta as informações individuais da candidata ou do candidato, como dados pessoais, cargo disputado, nome de urna e declarações exigidas pela legislação.

O Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) é utilizado quando uma pessoa escolhida em convenção não é incluída pelo partido, federação ou coligação no pedido coletivo.

Depois de protocolados, os pedidos são registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Cotas de gênero precisam ser respeitadas

Nas eleições proporcionais, para deputado federal, estadual e distrital, os partidos e federações podem registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas disponíveis, acrescido de uma vaga.

Também é obrigatório observar a cota de gênero. A legislação determina que cada gênero represente no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas proporcionais.

O descumprimento das regras pode resultar em questionamentos e, conforme a situação, no indeferimento do registro.

Para presidente e governador, cada partido, federação ou coligação pode apresentar apenas uma candidatura, sempre acompanhada do respectivo vice.

Eleições terão dois nomes para o Senado

Nas Eleições 2026, os eleitores vão escolher dois senadores em cada estado e no Distrito Federal.

Quando houver renovação de dois terços das cadeiras do Senado, cada partido ou federação poderá registrar até duas candidaturas, com dois suplentes para cada uma.

Para os demais cargos, as regras de registro seguem as condições estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE.

Registro ainda pode ser contestado

Após a publicação do edital dos pedidos de registro, começa um prazo de cinco dias para que partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, Ministério Público Eleitoral e outros legitimados apresentem impugnações.

Qualquer cidadã ou cidadão também pode comunicar à Justiça Eleitoral uma possível situação de inelegibilidade.

Se forem encontradas falhas ou documentos ausentes, a Justiça Eleitoral poderá determinar que sejam feitas correções ou apresentadas informações complementares.

Somente depois dessa análise o pedido será deferido ou indeferido.

Por isso, o nome de uma pessoa constar entre os pedidos apresentados à Justiça Eleitoral não significa que a candidatura esteja oficialmente aprovada. A situação definitiva depende da decisão da Justiça Eleitoral.

Você também pode gostar

Editorias