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Foto: Marcelo Justo/Agência Senado
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Decisão permite contratação de canais digitais por farmácias, mas venda de medicamentos ainda depende de regulamentação sanitária específica

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou nesta segunda-feira (10) a contratação de aplicativos e plataformas digitais por farmácias e drogarias para a logística e entrega de medicamentos aos consumidores. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e está relacionada à Lei nº 15.357/2026.

A decisão, porém, não representa uma autorização automática para que medicamentos sejam comercializados livremente em qualquer plataforma digital. Segundo a Anvisa, ainda será necessária uma regulamentação específica da própria Agência para definir como a nova regra será aplicada.

O que muda com a decisão

A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar serviços de logística e entrega de medicamentos.

Na prática, a mudança abre espaço para que empresas de tecnologia atuem como intermediárias na logística dos pedidos feitos por consumidores, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias.

A Anvisa destacou que a utilização dessas plataformas não elimina as responsabilidades das farmácias e drogarias nem as obrigações previstas na regulamentação sanitária.

A Agência já havia manifestado preocupação com a possibilidade de intermediadores digitais alterarem o modelo de controle sobre a dispensação de medicamentos. Em documento técnico, a Anvisa apontou riscos relacionados à fiscalização, rastreabilidade e responsabilidade sanitária.

Plataformas precisam seguir regras sanitárias

A Anvisa afirmou que a revogação de medidas que impediam a comercialização e a publicidade de medicamentos em determinadas plataformas não significa que essas empresas estejam dispensadas de cumprir as regras sanitárias.

Entre as plataformas citadas pela Agência estão iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A Shopee também foi incluída após a revogação de medida preventiva anunciada anteriormente.

A Agência reforçou que a liberação ocorreu após um questionamento formal relacionado à Lei nº 15.357/2026.

Apesar da mudança, a comercialização de produtos farmacêuticos continua submetida às exigências sanitárias aplicáveis às farmácias, drogarias e demais envolvidos na operação.

Regulamentação ainda será publicada

Segundo a Anvisa, a aplicação da nova regra depende de uma regulamentação que ainda será editada pela Agência.

Isso significa que a autorização para contratação de plataformas digitais para logística e entrega não deve ser interpretada como uma liberação irrestrita para venda de medicamentos por aplicativos.

A própria Anvisa já havia apontado que a dispensação remota deve manter a vinculação entre o consumidor e o estabelecimento farmacêutico, além da responsabilidade técnica do farmacêutico e da rastreabilidade das operações.

Com a regulamentação, deverão ser definidos os procedimentos e limites para que farmácias, drogarias e plataformas digitais atuem de acordo com as exigências de segurança e controle sanitário.

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