Trabalhadora foi levada do interior aos 5 anos e condenação reconheceu jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade
Uma trabalhadora doméstica foi submetida a condições análogas à escravidão por mais de 30 anos em Manaus, segundo decisão da Justiça do Trabalho. Ela foi levada de São Gabriel da Cachoeira para a capital aos 5 anos, sob a promessa de que teria melhores oportunidades ao morar com a madrinha, que posteriormente se tornou sua empregadora.
A decisão foi proferida em março de 2026 pelo juiz Dhiancarlos Picinin, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Uma mulher e o filho dela, empresários, foram condenados ao pagamento de R$ 300 mil em verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
Segundo o processo, a trabalhadora enfrentou jornadas exaustivas, condições degradantes de moradia, restrição de locomoção, abuso emocional e ausência de vínculo empregatício formalizado.
Trabalhadora chegou a Manaus aos 5 anos
De acordo com o processo, a criança passou a morar no quarto destinado às empregadas da residência e começou a realizar tarefas domésticas ainda na infância.
Ela tinha autorização apenas para frequentar a escola e, após concluir o ensino médio aos 16 anos, teria sido impedida de continuar os estudos ou buscar qualificação profissional.
A situação se manteve, segundo a decisão, entre 1993 e 2024, quando ela passou a se dedicar integralmente às atividades domésticas e aos cuidados pessoais da patroa idosa.
Durante esse período, também teria sido submetida a humilhações. Segundo relatos presentes no processo, chegou a ser chamada de “parasita” pelos empregadores.
Jornada começava às 5h e seguia até a noite
A rotina de trabalho começava por volta das 5h. Pela manhã, a trabalhadora ajudava o empresário, filho da patroa, a carregar mercadorias. Depois, continuava com atividades como limpeza e preparação de alimentos.
O expediente seguia até depois do jantar, com recolhimento por volta das 21h. Segundo o processo, a rotina também incluía fins de semana e feriados.
Pelo trabalho, ela recebia entre R$ 100 e R$ 200 por mês, valores tratados pelos empregadores como “prêmio”, e não como salário.
A trabalhadora também dividia um pequeno quarto com outras duas empregadas.
Casamento e nascimento do filho agravaram situação
A situação teria se agravado após a trabalhadora se casar com um homem que também prestava serviços para a família.
Segundo o processo, os empregadores permitiram o casamento com a condição de que ela continuasse morando na residência. O casal passou a dividir o mesmo quarto que já era ocupado pelas outras duas empregadas.
Após o nascimento do filho da trabalhadora, o bebê também passou a viver no local.
Com isso, quatro adultos e uma criança teriam ficado confinados em um único cômodo, sem privacidade e sem estrutura considerada adequada para condições básicas de dignidade.
Defesa diz que mulher era considerada parte da família
Os advogados dos empresários apresentaram uma versão diferente dos fatos.
Segundo a defesa, a trabalhadora teria sido levada para Manaus aos 5 anos por um gesto de “solidariedade”, com o objetivo de proporcionar acesso à educação, alimentação e moradia.
A defesa também afirmou que a madrinha tinha o hábito de acolher pessoas do interior e que a mulher seria uma “hóspede”, e não empregada doméstica.
Os empresários sustentaram ainda que ela era considerada parte da família e teria recebido cuidado, proteção e afeto durante o período em que viveu na residência.
Juiz reconheceu escravidão contemporânea
Após analisar documentos, depoimentos e demais provas, o juiz Dhiancarlos Picinin concluiu que a trabalhadora foi submetida a uma situação de escravidão contemporânea por vias indiretas.
Na avaliação do magistrado, a ausência de pagamento regular, os valores inferiores ao salário mínimo, a jornada prolongada, as condições de moradia e os indícios de controle sobre a liberdade de saída, analisados em conjunto, demonstraram uma relação de exploração mantida durante décadas.
A decisão também levou em consideração normas internacionais de proteção aos trabalhadores e à dignidade humana, incluindo as Convenções nº 29 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relacionadas ao trabalho forçado e às piores formas de trabalho infantil.
Justiça reconhece vínculo de emprego por 31 anos
A sentença reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre a trabalhadora e os empregadores de outubro de 1993 a dezembro de 2024.
A condenação de R$ 300 mil inclui R$ 50 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas como aviso prévio, diferenças salariais, saldo de salário, 13º salário, férias, FGTS não depositado, multa e horas extras com adicionais de 50% e 100%.
O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.



