Ação aponta falhas do Dnit e de empresas na manutenção e fiscalização da estrutura, que desabou em 2022 e deixou cinco mortos
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e empresas contratadas por supostas falhas que teriam contribuído para o desabamento da ponte sobre o Rio Curuçá, no km 23 da BR-319, em Careiro da Várzea, no interior do Amazonas.
A estrutura desabou em setembro de 2022. Cinco pessoas morreram e outras 14 ficaram feridas. O acidente também provocou um bloqueio logístico que afetou os municípios de Careiro da Várzea, Careiro, Manaquiri e Autazes, prejudicando a mobilidade e o abastecimento de cerca de 100 mil pessoas.
Segundo o MPF, o desabamento não teria sido provocado por um fato isolado, mas por uma sequência de falhas relacionadas à inspeção, manutenção, conservação e fiscalização da ponte.
Falhas apontadas pelo MPF
De acordo com a ação, obras de aterro e antigas barreiras de serviço que permaneceram no leito do Rio Curuçá teriam alterado o comportamento da água na região. Com isso, a velocidade da correnteza teria aumentado e provocado maior desgaste das fundações da ponte.
O MPF também afirma que o Dnit não teria localizado os projetos estruturais originais da ponte e, ainda assim, teria planejado contratos com base em informações consideradas desatualizadas.
Em relação às empresas contratadas, o órgão aponta supostas falhas nos diagnósticos sobre as condições da estrutura, considerados superficiais e incompletos.
A ação também cita o abandono de obras emergenciais de contenção de erosões nas margens do rio, além de falhas na supervisão diária da segurança e na gestão de riscos da ponte.
Outro ponto levantado pelo MPF é uma suposta falha no controle e na triagem de veículos pesados que passaram pela estrutura na véspera e no dia do desabamento.
MPF pede indenizações
Na ação, o MPF estima inicialmente em R$ 53,9 milhões os prejuízos materiais relacionados ao desabamento.
O valor inclui danos ao patrimônio público e ao erário, além dos custos relacionados à perda da antiga ponte, à reconstrução e à supervisão da nova estrutura. Também entram na conta despesas emergenciais, como estudos e perícias técnicas, remoção dos escombros e aluguel de balsas utilizadas para garantir a travessia após o acidente.
Além do ressarcimento material, o MPF pede uma indenização mínima de R$ 50 milhões por danos sociais.
Segundo o órgão, os efeitos do desabamento ultrapassaram os prejuízos diretamente relacionados à ponte. Cerca de 100 mil moradores teriam sido afetados pelo isolamento, desabastecimento de alimentos e medicamentos, suspensão do transporte escolar e dificuldades de acesso a tratamentos de saúde.
Os impactos atingiram diretamente moradores de Careiro da Várzea, Careiro, Manaquiri e Autazes.
O MPF também pede uma indenização de, no mínimo, R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido considera o luto provocado pelas cinco mortes, a quebra da confiança da população na segurança da rodovia e o chamado “desvio produtivo”, relacionado ao tempo perdido pelos moradores nas filas de espera para a travessia por balsas.
Nova ponte foi liberada em 2025
Após as obras de reconstrução, a nova ponte sobre o Rio Curuçá foi liberada para o tráfego de veículos em setembro de 2025, três anos e um dia depois do desabamento da antiga estrutura.
O MPF pede que o Dnit e as empresas envolvidas sejam condenados solidariamente pelos danos apontados na ação.
Caso a Justiça acolha os pedidos, os valores referentes aos danos materiais deverão ser destinados aos cofres federais. Já as indenizações por danos sociais e morais coletivos deverão ser encaminhadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O órgão também pede que os recursos sejam aplicados exclusivamente em projetos de reestruturação no Amazonas, com prioridade para as populações dos quatro municípios afetados.



