Política e Economia

Foto: Roberto Jayme/TSE
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Voto é obrigatório para maiores de 18 anos, e cada turno sem justificativa pode gerar multa de até R$ 3,51 e outras restrições ao eleitor

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos, conforme determina a Constituição Federal. Quem deixar de comparecer às urnas sem apresentar justificativa fica sujeito a multa e outras restrições previstas pela Justiça Eleitoral.

O voto é facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nesses casos, quem optar por não votar não sofre sanções pela ausência.

A legislação também estabelece situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso de estrangeiros e conscritos, jovens convocados para o serviço militar obrigatório durante o período de prestação do serviço.

Faltou à votação? É preciso justificar

O eleitor maior de 18 anos que não comparecer às urnas deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. De acordo com a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado separadamente, sendo necessário apresentar uma justificativa para cada ausência.

No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título ou nos postos específicos da Justiça Eleitoral instalados para esse atendimento, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Quem não conseguir justificar no dia da votação terá um prazo posterior. Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já para o segundo turno, o eleitor terá até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa posterior poderá ser apresentada pelo e-Título, pelos serviços disponíveis nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais ou diretamente no cartório eleitoral de origem, inclusive por meio dos Correios.

Multa e restrições

A ausência sem justificativa gera um débito com a Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2026, cada falta injustificada pode resultar em multa de até R$ 3,51.

O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a algumas restrições. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.

Também pode haver impedimento para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e para praticar atos que dependam de quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.

Título pode ser cancelado

O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências e sem pagar as multas correspondentes.

Na contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência injustificada no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição pode representar duas faltas para efeito da regra.

A legislação prevê exceções para pessoas que têm voto facultativo, para aquelas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil e para quem estiver com os direitos políticos suspensos.

Caso o título seja cancelado, o eleitor ainda poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo os procedimentos e exigências estabelecidos pelo órgão.

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