MPAM ajuizou ação civil pública contra os dois e pede mais de R$ 9,5 milhões em reparação pelos danos ambientais e impactos causados pela fumaça
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública ambiental contra dois homens, pai e filho, por incêndios florestais de grandes proporções registrados na zona rural de Manicoré, no interior do Amazonas. Segundo o órgão, a área atingida pelas queimadas corresponde a 797,97 hectares, na região da Estrada do Barro Alto.
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra. De acordo com o Ministério Público, o filho teria realizado a queima de material vegetal e ateado fogo à vegetação ao ar livre sem autorização do órgão ambiental competente.
A ocorrência teria sido registrada entre os dias 16 e 21 de agosto, com acompanhamento por meio de monitoramento geoespacial e imagens de satélite. Ainda conforme o MPAM, mesmo diante da extensão das chamas, o homem não teria acionado as autoridades para conter o avanço do incêndio.
Para o órgão, a conduta contribuiu para a propagação da fumaça e provocou danos à fauna e à flora, além de impactos sobre a saúde pública e a segurança da população.
Após a autuação, novos focos de incêndio foram identificados na mesma região. Bombeiros e brigadistas precisaram ser deslocados para combater as chamas.
Segundo a ação, no dia 24 de agosto, o pai do primeiro acusado também teria ateado fogo à vegetação no mesmo local, igualmente sem autorização ambiental. Os dois ainda são acusados de derrubar árvores de grande porte em uma via, em uma tentativa de dificultar o acesso de órgãos de fiscalização à área.
O promotor Venâncio Castilhos Terra afirmou que a atuação dos órgãos públicos é necessária diante do cenário de estiagem, mudanças climáticas e ocorrência de eventos naturais severos. Após relatos de queimadas próximas à área urbana de Manicoré, equipes do MPAM estiveram na região e encontraram uma grande extensão atingida pelo fogo.
O representante do Ministério Público classificou o cenário como “bastante assombroso” e afirmou que as queimadas provocaram fumaça tóxica.
Reparação dos danos
Além da responsabilização dos dois homens, o MPAM pede à Justiça a reparação integral dos danos ambientais. Entre as medidas solicitadas está a recuperação da área degradada por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada, conhecido como PRAD.
O Ministério Público também pede indenizações pelos danos materiais e morais causados à coletividade.
Para os danos materiais, o órgão calculou R$ 8.571.793,74, considerando a área de 797,97 hectares atingida pelo fogo e o valor de R$ 10.742 por hectare, conforme parâmetro indicado em nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Também é solicitado o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais difusos, relacionados aos impactos ambientais e à fumaça que teria alcançado o município de Manicoré.
Somados, os valores pedidos pelo MPAM chegam a R$ 9.571.793,74.
A ação prevê ainda a possibilidade de os acusados reconhecerem as condutas apontadas pelo Ministério Público e colaborarem com a recuperação da área. Nesse caso, poderá ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento que estabelece obrigações para reparar ou evitar danos ambientais.



