TSE proíbe aparelhos na cabine e determina que celulares sejam deixados com os mesários
A evolução de dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a detalhar os procedimentos para preservar o sigilo do voto nas Eleições 2026. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não podem ser levados para a cabine de votação. A regra está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A preocupação é impedir que tecnologias sejam utilizadas para registrar a escolha feita na urna. A medida também busca evitar situações de compra de votos em que o eleitor seja pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada.
Celular deve ficar com os mesários
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral e utilizá-lo, por exemplo, para apresentar o e-Título durante a identificação. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deve ser desligado e colocado em local indicado pela mesa receptora, à vista do eleitor e dos mesários.
A regra vale mesmo para aparelhos desligados. As normas de 2026 consideram como equipamentos proibidos aqueles que possam, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular e dos demais pertences durante a votação. Depois que o eleitor concluir o procedimento, os objetos são devolvidos.
Outros dispositivos também estão proibidos
Além do celular, não podem ser levados para a cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto. A regra alcança equipamentos com recursos que permitam registrar, transmitir ou divulgar informações.
A preocupação ganhou novos contornos com a popularização de dispositivos menores e conectados, como relógios e óculos inteligentes, além de acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação. A regra do TSE, porém, é baseada na capacidade do equipamento de comprometer o sigilo, e não apenas no nome ou no modelo do aparelho.
Recusa pode impedir votação
Se o eleitor se recusar a entregar o equipamento à mesa receptora, não poderá votar enquanto mantiver a recusa. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve apenas os documentos necessários e, se quiser consultar os números dos candidatos, utilize uma cola em papel.
Recursos de acessibilidade continuam permitidos
As regras não impedem o uso de instrumentos de acessibilidade ou tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses recursos podem ser utilizados desde que não comprometam o sigilo da escolha registrada na urna.
A orientação para o dia da votação é simples: o eleitor pode chegar à seção com o celular, inclusive para apresentar o e-Título quando necessário, mas deve desligar o aparelho e deixá-lo com a mesa receptora antes de entrar na cabine.



