Comícios, propaganda, debates e atos de campanha têm datas diferentes para terminar antes da eleição
No dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Na reta final da campanha, eleitores, candidatos, partidos e equipes precisam ficar atentos aos prazos e às restrições previstas pela Justiça Eleitoral.
As regras estabelecem datas diferentes para o fim dos comícios, debates, propagandas no rádio e na televisão, anúncios em jornais, impulsionamento na internet e atos de rua. No dia da eleição, algumas manifestações políticas continuam permitidas, desde que sejam individuais e silenciosas.
Quinta-feira, 1º de outubro
Quinta-feira será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral começou a ser transmitido em 28 de agosto.
Também termina nesse dia o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também poderão ocorrer até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira, dia 2.
Outro prazo que termina na quinta é o da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir desse dia e até as 17h de 5 de outubro, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. A restrição vale mesmo quando o conteúdo estiver identificado como produzido artificialmente.
Sexta-feira, 2 de outubro
Na sexta-feira será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Também será permitida, até essa data, a reprodução na internet de anúncios publicados originalmente em jornais impressos.
A partir de sexta-feira, as Forças Armadas deverão permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A aproximação ou entrada nos locais de votação só poderá ocorrer mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos.
A regra não vale para integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou atuando no policiamento durante a eleição. Também há exceção para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Sábado, 3 de outubro
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h.
Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Até as 22h, também poderão ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios. A distribuição de material gráfico também estará permitida até esse horário.
Entre sábado e segunda-feira, dia 5 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Domingo, 4 de outubro
No domingo, dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.
O eleitor poderá demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos.
Não serão permitidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores. Comícios, carreatas e uso de alto-falantes também ficam proibidos.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor não poderá levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre na cabine.
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Transporte no dia da eleição
O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos.
O eleitor também poderá utilizar veículo particular para transportar integrantes da própria família.
O que permanece proibido é o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.



