Cobranças atribuídas à Moohtech apareceram no DDA de consumidores; empresa diz que valor está ligado à ativação antecipada de serviço
Moradores de diferentes municípios do Amazonas relatam ter recebido boletos no valor de R$ 6,99 atribuídos à empresa Moohtech Desenvolvimento de Softwares, sem reconhecer a contratação de qualquer serviço relacionado à cobrança. Os relatos começaram a circular nas redes sociais e alguns consumidores afirmam ter encontrado o boleto no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) dos bancos.
Segundo os relatos, o valor de R$ 6,99 era o mesmo para diferentes consumidores. Algumas pessoas também afirmaram ter encontrado registros relacionados à cobrança no Serasa, o que aumentou as dúvidas sobre a origem dos boletos e a utilização dos dados pessoais.
Os consumidores questionam como as informações foram utilizadas para a emissão das cobranças nos casos em que afirmam não ter solicitado ou contratado nenhum serviço da empresa.
Empresa relaciona cobrança a serviço
Em uma resposta publicada em uma plataforma de reclamações, a Moohtech afirmou que o boleto de R$ 6,99, com vencimento em 10 de outubro, estaria relacionado ao “lote de ativação antecipada” do CHRONUS iPassport VIP.
Segundo a empresa, a cobrança teria sido emitida antes do envio de um convite por e-mail em razão de uma “atualização automatizada” no sistema de faturamento.
A Moohtech informou à consumidora que, caso não tivesse interesse no serviço, poderia desconsiderar o boleto. Conforme a resposta, a cobrança não geraria juros, multa, protesto ou negativação e expiraria após o vencimento.
Por outro lado, a empresa afirmou que o pagamento do valor garantiria acesso ao CHRONUS iPassport VIP. A consumidora que registrou a reclamação disse que nunca havia solicitado o serviço.
Até o momento, a empresa não informou, no material apresentado, quantas pessoas receberam os boletos nem esclareceu como os dados dos consumidores foram utilizados para a emissão das cobranças.
Advogada orienta consumidores
A advogada especializada em direito tributário Jordanna Moraes orienta que consumidores que encontrarem uma cobrança desconhecida no DDA não façam o pagamento antes de verificar a origem do boleto.
Segundo ela, a simples disponibilização da cobrança no DDA não significa, por si só, que exista uma dívida legítima.
A advogada também afirma que a cobrança por um serviço não solicitado pode configurar prática abusiva, com base no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do fornecimento de serviços sem solicitação prévia.
A recomendação é guardar o boleto, fazer capturas de tela da cobrança e reunir todas as informações disponíveis antes de procurar o banco ou os órgãos de defesa do consumidor.
O que fazer diante de uma cobrança desconhecida
A orientação é não pagar imediatamente um boleto que o consumidor não reconhece. Primeiro, é importante verificar a empresa responsável, identificar a origem da cobrança e solicitar a comprovação de uma eventual contratação.
O consumidor também deve guardar documentos e registros relacionados ao caso, incluindo o boleto, notificações recebidas e eventuais protocolos de atendimento.
Caso não reconheça a contratação, a pessoa pode procurar o banco para questionar a cobrança e registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
A orientação também vale para cobranças que aparecem no DDA. O sistema facilita a visualização de boletos vinculados ao CPF ou CNPJ, mas a presença de uma cobrança na plataforma não substitui a necessidade de comprovação de que houve contratação do serviço.



