Política e Economia

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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Projeto tipifica homicídio como crime hediondo e dobra penas para lesão, desacato e ameaça no exercício das profissões; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei 6.749/16, que eleva as penas para homicídios e outros crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação enquanto exercem suas funções. O texto será encaminhado para análise no Senado Federal.

Pela proposta, o homicídio contra esses profissionais passa a ser considerado crime hediondo, com pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão, superior ao atual regime de 6 a 20 anos. Além disso, crimes como lesão corporal grave, lesão seguida de morte, constrangimento ilegal, desacato e ameaça terão punições aumentadas quando praticados contra esses trabalhadores.

O relator do projeto, deputado Bruno Farias (Avante-MG), destacou a necessidade de garantir a integridade física e mental dos profissionais diante do aumento da violência no ambiente de trabalho. Segundo ele, esses episódios geram estresse, adoecimento psicológico e comprometem a qualidade do atendimento à população.

Uma emenda aprovada inclui também os profissionais da educação, que terão aumentadas as penas para lesão corporal, desacato e ameaça cometidos durante o exercício da profissão. A deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP), autora da emenda, ressaltou que o aumento das punições protege os educadores e promove um ambiente escolar mais seguro e produtivo.

O projeto busca, com isso, reforçar a valorização e a proteção desses profissionais essenciais para a saúde e a educação do país.

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