Política e Economia

Foto: Fernando Frazão /Agência Brasil.
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Nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia famílias de baixa renda e idosos com consumo até 80 kWh mensais

A partir do dia 5 de julho, mais de 912 mil pessoas no Amazonas poderão ter isenção total na conta de energia elétrica, conforme as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Lula.

No Amazonas, o benefício vale para quem consome até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Caso ultrapasse esse limite, o consumidor pagará apenas o valor correspondente ao consumo excedente.

Segundo dados, a isenção alcança cerca de 260,7 mil unidades consumidoras no estado, o que representa aproximadamente 16% das famílias amazonenses.

Podem receber a isenção aqueles que se enquadram em pelo menos um dos critérios: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membros dependentes de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.

A isenção será aplicada automaticamente, desde que o titular da conta esteja cadastrado no CadÚnico ou receba o BPC, sem necessidade de solicitação.

Essa medida faz parte da estratégia do governo federal para promover justiça tarifária e beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros em todo o país.

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