Estudantes pré-selecionados para o segundo semestre de 2025 devem finalizar cadastro pela internet para garantir financiamento
Está aberto até esta sexta-feira (27) o prazo para a complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025. A oportunidade é destinada a estudantes que foram pré-selecionados nas edições do segundo semestre de 2024 ou do primeiro semestre de 2025 e ainda não concluíram a inscrição.
A complementação deve ser feita gratuitamente pela internet, exclusivamente no site do Acesso Único do Ministério da Educação (MEC). O processo está detalhado no Edital nº 12/2025, publicado pelo MEC em 18 de junho.
Para seguir no processo, o estudante precisa cumprir os requisitos, respeitar os prazos e realizar os trâmites exigidos para obter o financiamento.
Após a complementação, é necessário validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino onde foi pré-selecionado. Essa validação deve ocorrer em até cinco dias úteis, com entrega da documentação presencialmente ou digitalmente.
Depois, o candidato terá até dez dias para apresentar os documentos ao banco responsável e finalizar a contratação do financiamento, que pode ser presencial ou digital.
Fies Social: metade das vagas é reservada ao Fies Social, destinado a estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para esse público, o financiamento pode cobrir até 100% dos encargos educacionais. Estudantes do Fies Social são dispensados da comprovação de renda junto à CPSA, mas devem validar os demais dados no prazo.
Criado pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social fortalece o papel do programa na democratização do acesso ao ensino superior, especialmente para estudantes de baixa renda.
Sobre o Fies: instituído pela Lei nº 10.260/2001, o programa financia cursos de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sinaes. Podem se inscrever candidatos que fizeram o Enem a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos e nota maior que zero na redação, e que tenham renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos.



