Projeto prevê salário-paternidade com remuneração integral e estabelece progressão gradual até 2029
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (4), por votação simbólica, o projeto de lei que amplia o direito à licença-paternidade para até 20 dias e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A proposta segue agora para análise do Senado.
Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos. Com a nova legislação, o benefício será concedido com remuneração integral em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A ampliação será gradual: nos dois primeiros anos de vigência da lei, o prazo será de 10 dias; entre o segundo e o terceiro ano, passará para 15 dias; e, a partir do quarto ano, será de 20 dias. A lei está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O relator do projeto havia inicialmente proposto uma licença de 30 dias até 2031, mas a sugestão foi revista por conta do impacto fiscal. Com a nova progressão, o custo estimado será de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028 e R$ 5,4 bilhões em 2029. A efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Parte da arrecadação gerada pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado na semana anterior, poderá ser utilizada para financiar a nova política.
Apesar da ampliação, o salário-paternidade ainda será inferior ao salário-maternidade, que tem duração mínima de quatro meses. Durante o período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
A concessão do salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, com renda igual à remuneração integral do trabalhador. Para empregados com carteira assinada, o pagamento será feito pela empresa, que será compensada pelo INSS. Já os autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) receberão o benefício diretamente do INSS.
Para fins de organização do trabalho, o empregado deverá comunicar o período previsto para a licença com antecedência mínima de 30 dias, apresentando atestado médico com a provável data do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude com previsão de emissão do termo de guarda.
O projeto também permite o fracionamento da licença em duas partes. A primeira deve corresponder a, no mínimo, 50% do prazo total e ser cumprida imediatamente após o nascimento ou guarda. A segunda parte poderá ser usufruída em até 180 dias após o evento.
Além disso, o texto prevê estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, com o objetivo de evitar retaliações.



