Política e Economia

Foto: Arquivo/ABr
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Nova medida provisória exige registro biométrico, comprovação de atividade e transparência na divulgação dos beneficiários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que estabelece novas exigências para a concessão do seguro-defeso a pescadores profissionais. Publicada no Diário Oficial da União, a norma determina, entre outros pontos, a obrigatoriedade de registro biométrico dos beneficiários e comprovação documental da atividade pesqueira.

A medida veda o recebimento do benefício por quem já usufrui de outro auxílio previdenciário ou assistencial de natureza continuada, com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.

Segundo o texto, o seguro-defeso será concedido apenas ao pescador profissional que comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área definida no ato que institui o período de defeso, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Para comprovar a atividade, o pescador deverá apresentar documentos fiscais de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária, com registro da operação e valor da contribuição previdenciária referente a, no mínimo, seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso. Caso a comercialização tenha ocorrido com pessoa física, será necessário apresentar comprovantes de contribuição previdenciária mensal.

A medida também determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgue mensalmente uma lista pública com os nomes, endereços, localidades e dados de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) de todos os beneficiários do seguro-defeso.

Além disso, a concessão e manutenção do benefício passam a depender da comprovação do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatórios periódicos com informações sobre a venda do pescado, a serem submetidos ao MTE nos prazos e formatos definidos pelo Codefat.

As novas regras têm como objetivo reforçar o controle e a transparência na concessão do benefício, combatendo fraudes e assegurando que o seguro-defeso seja destinado exclusivamente aos profissionais que dependem da pesca como principal fonte de renda.

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