Decisão resulta na cassação da chapa do Podemos no município
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Benjamin Constant. A decisão foi tomada durante a última sessão do Pleno em 2025, cujo calendário será retomado no dia 21 de janeiro de 2026.
A denúncia foi apresentada pela candidata a vereadora Sandy Helena Silva Graça (PSDB), que apontou irregularidades na chapa do partido Podemos. Segundo a ação, a candidatura de Maria Tereza Ramos Alberto teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de disputar o pleito.
Relator do processo, o juiz Cássio Borges entendeu que as provas reunidas demonstram a prática de fraude para burlar a Lei das Eleições. Entre os elementos considerados estão o fato de Maria Tereza ter obtido apenas dois votos, não ter votado em si mesma, não apresentar qualquer gasto de campanha e possuir parentesco com um dos candidatos eleitos pela legenda, o que reforçou a tese de candidatura fictícia.
Com base nesse conjunto de indícios, o relator votou pela cassação do registro da chapa proporcional do Podemos e dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido no município, entendimento que foi acompanhado pelos demais membros do Pleno.
Participaram da sessão as juízas Mônica Câmara, Anagali Bertazzo, Giselle Falcone e Maria Benigno; a desembargadora Vânia Maria Marques; o juiz Cássio Borges; a juíza federal Mara Elisa Andrade; além do promotor eleitoral Edmilson Barreiros.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o cumprimento da cota de gênero deve ser efetivo e não apenas formal, garantindo a participação real de mulheres no processo eleitoral.



