Câmara aprova criação do Comitê Gestor do IBS e preserva vantagens do modelo ZFM; indústria e governo do Amazonas defendem vigilância técnica para evitar perdas futuras
As vantagens do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) foram mantidas ao final da regulamentação da reforma tributária, com a aprovação, na madrugada desta quarta-feira, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024 pela Câmara dos Deputados. A proposta institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá o ICMS e o ISS.
Segundo o coordenador do Comitê Estadual de Assuntos Tributários (Cate), Nivaldo Mendonça, os deputados mantiveram integralmente as alterações propostas pelo Governo do Amazonas à Lei Complementar 214 de 2025, que criou o IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). As mudanças já haviam sido aprovadas pelo Senado e não sofreram alterações na Câmara.
Entre os pontos preservados estão a disciplina do split payment e do pagamento pelo adquirente líquido nas vendas da Zona Franca, além da garantia dos benefícios nas entradas do Polo Industrial de Manaus (PIM), com alíquota zero e créditos presumidos de 7,5% ou 13,5% para indústrias sem projeto aprovado no Conselho de Administração da Suframa (CAS), mas que já usufruíam desses incentivos no ICMS.
“As propostas acatadas mantêm a competitividade integral das empresas do PIM, que poderiam ser prejudicadas pelas regras operacionais. O impacto efetivo na ZFM só ocorrerá a partir de 2029, mas já em 2026 começa o período de testes do IBS”, destacou Mendonça.
O secretário da Fazenda do Amazonas, Alex del Giglio, avaliou que, do ponto de vista jurídico, a Zona Franca foi preservada. No entanto, fez um alerta em relação à governança do novo imposto. “O Comitê Gestor do IBS será responsável por interpretar e operacionalizar o tributo. Suas decisões terão peso maior para estados mais populosos, o que exige atuação técnica e política permanente do Amazonas para evitar perdas na prática, mesmo com o direito assegurado”, afirmou.
Segundo Del Giglio, o impacto na arrecadação estadual deve ser baixo no curto prazo, concentrando-se inicialmente em adaptações de sistemas, notas fiscais e obrigações acessórias. A partir de 2029, com a transição definitiva do ICMS para o IBS, a competitividade da Zona Franca dependerá diretamente da interpretação e execução das regras.
Representantes do setor industrial também demonstraram cautela. O presidente executivo do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Lúcio Flávio Morais de Oliveira, avaliou que o PIM foi contemplado ao final da reforma, especialmente quanto à preservação constitucional do modelo. Ainda assim, ressaltou que a efetividade das garantias dependerá da regulamentação infralegal e das decisões práticas do Comitê Gestor.
Na mesma linha, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, afirmou que a aprovação da regulamentação encerra um ciclo legislativo fundamental para o futuro econômico do estado. “Conseguimos manter a espinha dorsal das vantagens competitivas da ZFM. O ponto central era evitar que o IBS e a CBS anulassem o diferencial de produzir na Amazônia”, disse.
Ele, no entanto, demonstrou preocupação com o Imposto Seletivo, especialmente sobre produtos como refrigerantes, considerados estratégicos para a sustentabilidade do polo industrial. “Uma oneração excessiva pode reduzir o consumo nacional e impactar diretamente a demanda pelos concentrados produzidos no Amazonas, gerando insegurança jurídica e desestimulando investimentos”, alertou.
Com a aprovação do projeto, o desafio passa a ser a implementação do novo sistema tributário. Governo e setor produtivo defendem a presença de representantes técnicos no Comitê Gestor do IBS e acompanhamento constante da regulamentação das alíquotas do Imposto Seletivo, para garantir segurança jurídica, competitividade e atração de novos investimentos para o Amazonas.


