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Levantamentos deverão ser cadastrados no sistema do TSE até cinco dias antes da divulgação; multa pode ultrapassar R$ 100 mil

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais destinadas ao conhecimento público deverão ser registradas na Justiça Eleitoral com, no mínimo, cinco dias de antecedência em relação à divulgação dos resultados. A regra também vale para pesquisas iniciadas em 2025, mas que só venham a público em 2026.

As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que disciplinam o registro, a divulgação e a fiscalização das pesquisas eleitorais no país.

De acordo com o artigo 33 da Lei das Eleições, empresas e entidades responsáveis pelos levantamentos devem registrar, para cada pesquisa, informações detalhadas junto à Justiça Eleitoral. Entre os dados exigidos estão o nome de quem contratou o serviço, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos utilizados, acompanhados de nota fiscal; a metodologia aplicada; o período de realização; o plano amostral; a margem de erro; o intervalo de confiança; além do questionário completo e do nome do profissional de estatística responsável.

A partir de 2026, o cadastro obrigatório das pesquisas deverá ser feito exclusivamente no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), mantido pelo TSE. O objetivo é garantir transparência, confiabilidade e controle sobre os levantamentos divulgados durante o período eleitoral.

A divulgação de pesquisa sem o devido registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Os mesmos valores se aplicam em casos de divulgação de pesquisa fraudulenta, prática que também configura crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano.

A legislação também diferencia pesquisas eleitorais de enquetes. Enquanto as pesquisas seguem metodologia científica e plano amostral, as enquetes são consideradas apenas sondagens informais de opinião, sem rigor técnico. Por isso, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais — data que marca o início oficial da campanha —, a divulgação de enquetes é proibida.

Caso uma enquete seja divulgada como se fosse pesquisa eleitoral, ela será enquadrada como pesquisa sem registro, sujeita a multas e outras sanções. A Justiça Eleitoral pode, inclusive, determinar a retirada do conteúdo do ar, sob pena de crime de desobediência.

As pesquisas devidamente registradas podem ser consultadas pelo público no ambiente digital do TSE. Partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral também têm acesso a informações mais detalhadas do sistema, mediante solicitação formal à Justiça Eleitoral.

Com informações do TRE-SC

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