Dispositivos não letais terão potência máxima de 10 joules e exigirão curso de capacitação
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei nº 848/2024, que permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem armas de choque como forma de defesa pessoal.
Segundo o texto, os equipamentos serão não letais, com potência máxima de 10 joules, e cada mulher poderá registrar apenas um dispositivo. Não será permitido o uso de dardos energizados, e a compra só poderá ocorrer em lojas especializadas, mediante autorização de órgãos de segurança pública.
Para adquirir a arma, será necessário apresentar documento de identidade, comprovante de residência no Amazonas, certidão negativa de antecedentes criminais e laudo psicológico. Além disso, a lei exige a conclusão de um curso de capacitação ministrado por instrutores credenciados, abordando manuseio correto, armazenamento, noções de defesa pessoal e orientações legais.
Ao final do treinamento, as participantes receberão certificado emitido pela Secretaria de Segurança Pública, comprovando que estão aptas a usar o dispositivo de forma segura e responsável.
A nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado, e caberá ao Governo do Amazonas regulamentar a medida, definindo fiscalização e credenciamento de instrutores.



