Manaus concentra nove registros de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral; Pardal permite que eleitores comuniquem casos à Justiça Eleitoral
O Amazonas registrou 11 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos três primeiros dias de campanha, segundo dados da plataforma Pardal consultados pelo g1 nesta quarta-feira (19). Manaus concentra nove registros, enquanto Iranduba e Atalaia do Norte têm uma denúncia cada.
A campanha eleitoral começou oficialmente no domingo (16), com a liberação de atos nas ruas e da propaganda pela internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.
Manaus concentra maior número de denúncias
Dos 11 registros feitos no Amazonas, nove foram registrados em Manaus. Os demais ocorreram em Iranduba e Atalaia do Norte.
Entre as denúncias, quatro estão relacionadas à propaganda em ambiente digital, três envolvem possíveis irregularidades em bens públicos e uma diz respeito a bem particular.
Também foram registrados dois casos de possível boca de urna e um de suposto impulsionamento irregular de conteúdo.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), uma denúncia permanecia em andamento e nove já haviam sido baixadas do sistema até a consulta realizada nesta quarta-feira.
Pardal encaminha denúncias à Justiça Eleitoral
O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite aos eleitores comunicarem possíveis irregularidades durante o período eleitoral.
Após o registro, os casos são analisados e encaminhados à unidade competente conforme o município onde ocorreu o fato. Quando necessário, a denúncia pode ser transformada em processo no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.
O TRE-AM informou que, depois das providências cabíveis, os processos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para ciência e eventual atuação.
O que é proibido durante a campanha
A legislação eleitoral estabelece regras para a propaganda e para as atividades de campanha. Entre as práticas proibidas estão a distribuição de brindes a eleitores, como camisetas e cestas de alimentos, quando caracterizada tentativa de captação ilícita de votos.
Também é proibido fornecer combustível a eleitores. Veículos utilizados pelas campanhas podem ser abastecidos, desde que estejam cadastrados e os gastos sejam registrados e comprovados na prestação de contas.
As enquetes eleitorais também não podem ser utilizadas na propaganda para consultar a intenção de voto dos eleitores.
Campanha na internet está liberada
Desde 16 de agosto, candidatos podem realizar campanha nas ruas e utilizar a internet para divulgação eleitoral, respeitando as regras estabelecidas pela legislação.
A propaganda paga ou impulsionada na internet também é permitida dentro das normas eleitorais.
Pessoas que trabalham para campanhas podem utilizar camisetas de identificação. A restrição é quanto à distribuição dessas peças aos eleitores.
Como fazer uma denúncia
O eleitor que identificar uma possível irregularidade pode utilizar o aplicativo Pardal. Para registrar a denúncia, é necessário se identificar por meio do Gov.br ou do e-Título, portanto, o procedimento não é anônimo.
Também é importante apresentar elementos que possam ajudar na análise do caso, como fotografias e outras provas.
A plataforma ainda direciona usuários para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) quando o caso envolve conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto.
Já situações que possam configurar crimes ou outros ilícitos eleitorais podem ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral.



