Registros foram feitos em 22 municípios; Manaus concentra 397 ocorrências no aplicativo Pardal
O Amazonas registrou 458 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral até a tarde de domingo (27), segundo dados do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. As ocorrências foram registradas em 22 municípios, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro de uma denúncia não significa que a irregularidade tenha sido confirmada, já que os casos passam por análise dos órgãos competentes.
O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao eleitor comunicar possíveis irregularidades relacionadas às campanhas. No Amazonas, as denúncias são recebidas e triadas pela Justiça Eleitoral e podem ser encaminhadas aos juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda ou ao Ministério Público Eleitoral, conforme o tipo de ocorrência.
Manaus concentra maior número de registros
Manaus reúne 397 denúncias, o equivalente à maior parte dos registros no estado. Na sequência aparecem Parintins, com 12; Manacapuru, com seis; Humaitá e Lábrea, com cinco cada; e Iranduba e São Gabriel da Cachoeira, com quatro cada.
Também foram registrados casos em Presidente Figueiredo e Silves, com três ocorrências cada. Coari, Eirunepé, Pauini, Tabatinga e Tefé tiveram dois registros cada.
Atalaia do Norte, Barreirinha, Carauari, Itacoatiara, Itamarati, Juruá, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã tiveram uma denúncia cada.
Por cargo ou disputa, 174 denúncias envolvem candidatos a deputado estadual, 121 estão relacionadas à disputa para governador, 77 a deputado federal e 27 a senador. Também há três registros relacionados à disputa presidencial e 56 envolvendo partido, coligação ou federação.
Bens particulares lideram registros
Entre os tipos de possíveis irregularidades, bens particulares aparecem com 108 denúncias. Em seguida estão propaganda na internet, com 67; vias públicas, com 47; e veículos de som, com 45.
A lista também inclui distribuição de materiais gráficos, com 28 registros; confecção e distribuição de brindes, com 26; comícios e showmícios, com 26; adesivos em veículos, com 25; bens públicos, com 20; e envio de mensagens, com 18.
Também foram registrados casos envolvendo outdoors, alto-falantes, telemarketing, propaganda em jornais e revistas, crimes eleitorais, candidatos que são artistas, omissão de informação obrigatória e emissoras de rádio e televisão.
O TRE-AM explica que bens públicos incluem espaços pertencentes ao poder público, como praças, ruas e prédios públicos. A propaganda eleitoral nesses locais é proibida pelo artigo 37 da Lei das Eleições. Já a propaganda em bens particulares é permitida, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação.
Como denunciar possíveis irregularidades
O eleitor pode utilizar o Pardal para comunicar possíveis irregularidades em campanhas. A ferramenta recebe denúncias relacionadas a candidaturas, partidos, propaganda eleitoral e pesquisas eleitorais.
O eleitor deve apresentar elementos que ajudem a comprovar a ocorrência, como fotos, vídeos, áudios ou outras evidências. No Amazonas, o TRE informa que as denúncias são tratadas de forma sigilosa e a identidade do denunciante é preservada.
Quando necessário, a notícia de irregularidade pode ser transformada em processo no PJe e encaminhada à autoridade judicial competente para análise. Depois das providências cabíveis, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
O TSE também disponibiliza o Siade, ferramenta específica para comunicações relacionadas à desinformação que possa afetar a integridade das eleições.



