Nova regra obriga companhias aéreas a acomodarem crianças e adolescentes junto aos familiares sem cobrança extra pela marcação dos assentos
Passageiros menores de 16 anos passam a ter o direito de viajar ao lado de familiares ou responsáveis em voos comerciais. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União.
Pela nova regra, as companhias aéreas devem garantir a marcação de assentos contíguos no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional para crianças e adolescentes.
A obrigatoriedade, no entanto, não se aplica a assentos em classes superiores ou em lugares com benefícios extras, como as primeiras fileiras ou poltronas com maior espaço para as pernas. Caso o passageiro escolha essas opções, a cobrança adicional poderá ser realizada normalmente.
As empresas que descumprirem a determinação, separando menores dos responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, poderão ser penalizadas com multas administrativas previstas pela regulamentação da Anac.
Segundo a agência, a medida foi adotada para cumprir, de forma provisória, decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em ação civil pública que tramita desde 2019.
A resolução já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente pelos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.



