Medida Provisória proíbe novos depósitos imediatamente e determina fim das operações a partir de 6 de outubro
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das bets no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos online. A medida também alcança operações autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Com a publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos a partir desta sexta-feira (25). Os apostadores, no entanto, terão um período para retirar voluntariamente os valores que já estão disponíveis nas contas.
O prazo para solicitar o saque termina às 23h59 do dia 5 de outubro. A partir da 0h de 6 de outubro, as plataformas não poderão mais oferecer apostas ou publicidade no país.
Veja como será a devolução dos saldos
Os valores que permanecerem nas contas após o prazo para saque voluntário também terão um procedimento específico de devolução.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as casas de apostas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes de cada usuário, individualizados por CPF.
Os bancos terão, inicialmente, até 14 de outubro para realizar a devolução dos recursos aos apostadores.
Caso uma instituição financeira não consiga efetuar o pagamento, os valores serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por providenciar a devolução.
O cronograma também estabelece um procedimento para os recursos que permanecerem sem movimentação por 180 dias, que deverão ser direcionados para uma conta específica da Caixa.
Apostas eram regulamentadas no país
As apostas de quota fixa passaram a contar com regras específicas no Brasil com a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas e os jogos online. Até então, o Ministério da Fazenda mantinha um sistema de autorização, fiscalização e monitoramento das empresas autorizadas a operar no país.
Desde 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente, utilizando sites com domínio “.bet.br”.
Antes da decisão desta sexta-feira, o governo já havia ampliado as medidas de controle sobre o setor. Em agosto, beneficiários de programas como Bolsa Família, BPC, Fies e programas de renegociação de dívidas passaram a ser impedidos de abrir ou manter contas em plataformas autorizadas, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Confira os principais prazos
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos depósitos;
- Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para o apostador retirar voluntariamente o saldo;
- A partir de 6 de outubro: fim da oferta de apostas e publicidade das bets;
- 7 e 8 de outubro: plataformas devem informar aos bancos os saldos restantes, individualizados por CPF;
- Até 14 de outubro: prazo inicial para os bancos devolverem os valores;
- Após eventual impossibilidade de pagamento pelos bancos: recursos serão encaminhados à Caixa;
- Após 180 dias sem movimentação: valores restantes serão direcionados para uma conta específica da Caixa.
A Medida Provisória tem força de lei a partir da publicação, mas ainda segue o processo de análise pelo Congresso Nacional.



