Eleitores sem biometria cadastrada ou com falha na leitura da impressão digital poderão votar após confirmação da identidade
A identificação biométrica será utilizada em todas as seções eleitorais do país nas Eleições 2026, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.759/2026. A tecnologia foi adotada para reforçar a segurança da identificação dos eleitores, mas a ausência de biometria cadastrada ou falhas na leitura da impressão digital não impedem o exercício do voto.
Durante a votação, após a apresentação de um documento oficial com foto ou do aplicativo e-Título com fotografia, o eleitor será convidado a posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica para confirmar a identidade antes da liberação do voto.
Quem ainda não possui cadastro biométrico poderá votar normalmente. Nesses casos, a identidade será confirmada pela mesa receptora e, após a votação, o eleitor será orientado a procurar a Justiça Eleitoral para realizar o cadastramento biométrico.
Quando a impressão digital não for reconhecida, a leitura poderá ser repetida até quatro vezes. Se a falha persistir, os mesários realizarão uma nova conferência da identidade, incluindo a confirmação do ano de nascimento com os dados do cadastro eleitoral. Confirmadas as informações, o voto será liberado. O eleitor deverá assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, quando não puder assinar, e também será orientado a atualizar o cadastro biométrico posteriormente.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a biometria funciona como uma camada adicional de segurança ao dificultar que uma pessoa vote no lugar de outra e reforçar a confiabilidade da identificação dos eleitores.
No cadastramento biométrico, a Justiça Eleitoral coleta fotografia no padrão internacional, impressões digitais dos dez dedos — quando possível — e assinatura digitalizada. Esses dados passam a integrar o cadastro eleitoral e são utilizados para tornar mais seguro o processo de votação.



